PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Líbia endurece regras de entrada e de saída de divisas
Tripoli, Líbia (PANA) – O Banco Central da Líbia (BCL) decidiu limitar as somas de saída e de entrada da moeda local em 200 dinares e as divisas estrangeiras em 10 mil dólares americanos.
"Não está autorizado a nenhum viajante sair do território líbio com uma soma de mais de 200 dinares líbios (1 dólar americano equivale 1,25 dinar) para lhe permitir fazer face a pequenas despesas em dinares", indica o BCL num comunicado.
No que diz respeito às divisas, o limite está fixado em 10 mil dólares americanos ou o seu equivalente nas outras divisas, acrescenta o comunicado.
Esta soma está autorizada para uma única pessoa sem necessidade de a declarar nas Alfândegas.
Qualquer soma superior a este limite deve ser declarada nas Alfândegas.
No entanto, segundo o BCL, "os clientes e viajantes podem recorrer aos bancos ou às instituições de transferência de fundos para transferências de somas que ultrapassem o limite fixado em conformidade com as disposições em vigor".
Estas disposições foram tomadas no contexto duma diminuição das receitas do Estado devido à redução das exportações de crude, principal fonte de receitas do Estado líbio.
Esta situação provocou, segundo peritos, uma diminuição de entradas de divisas e a depreciação do dinar, nomeadamente no mercado paralelo apesar de o BCL afirmar que o país possui suficientes reservas em divisas para colmatar as necessidades do país.
-0- PANA BY/JSG/IBA/FK/TON 30junho2014
"Não está autorizado a nenhum viajante sair do território líbio com uma soma de mais de 200 dinares líbios (1 dólar americano equivale 1,25 dinar) para lhe permitir fazer face a pequenas despesas em dinares", indica o BCL num comunicado.
No que diz respeito às divisas, o limite está fixado em 10 mil dólares americanos ou o seu equivalente nas outras divisas, acrescenta o comunicado.
Esta soma está autorizada para uma única pessoa sem necessidade de a declarar nas Alfândegas.
Qualquer soma superior a este limite deve ser declarada nas Alfândegas.
No entanto, segundo o BCL, "os clientes e viajantes podem recorrer aos bancos ou às instituições de transferência de fundos para transferências de somas que ultrapassem o limite fixado em conformidade com as disposições em vigor".
Estas disposições foram tomadas no contexto duma diminuição das receitas do Estado devido à redução das exportações de crude, principal fonte de receitas do Estado líbio.
Esta situação provocou, segundo peritos, uma diminuição de entradas de divisas e a depreciação do dinar, nomeadamente no mercado paralelo apesar de o BCL afirmar que o país possui suficientes reservas em divisas para colmatar as necessidades do país.
-0- PANA BY/JSG/IBA/FK/TON 30junho2014