PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Estado de emergência prorrogado por um ano no Mali
Bamako, Mali (PANA) – O Governo maliano decidiu prorrogar novamente, por um período de um ano, a partir de 31 de outubro de 2017, o Estado de emergência decretado em todo o território nacional, soube a PANA de fonte oficial.
Declarada pela primeira vez em 19 de abril deste ano, a medida foi em seguida prorrogada pela lei nº 2017-002 de 28 de abril de 2017 por seis meses até 31 de outubro corrente, lembre-se.
Esta prorrogação permitiu, nomeadamente, manter e reforçar as medidas e as ações de prevenção e de luta contra o terrorismo e os crimes organizados e prorrogar os efeitos dos processos penais em curso, segundo a mesma fonte.
Ela permitiu igualmente aumentar as ações de controlo, os meios jurídicos e as capacidades operacionais das forças de segurança no território nacional.
Durante este período, o Governo maliano tomou várias medidas, nomeadamente, a proibição de entrada e saída de veículos, a partir de certas horas nas zonas de insegurança, a instituição de revistas sistemáticas aos carros, às motos e carroças e as buscas a lugares suspeitos.
Foram igualmente introduzidas a sujeição das marchas e algumas manifestaões públicas e cortejos à autorização prévia, a restrição do porte de arma nas manifestações públicas, a regulamentação do trânsito em vários eixos rodoviários e a navegação sobre os rios, bem como a organização das patrulhas mistas ao longo das fronteiras.
Apesar destas medidas, os ataques terroristas contra as populações civis e as forças de
segurança continuaram, e os riscos de atentado grave contra a segurança das pessoas e dos seus bens ainda são elevados em várias zonas, nomeadamente, no norte e no centro do país.
Face a esta situação, o Estado de emergência foi prorrogado de novo por um ano, a partir de 31 de outubro de 2017 à meia-noite em todo o território nacional, decidiu o Governo maliano.
A presente medida inscreve-se no quadro do reforço dos dispositivos de prevenção e de luta contra o terrorismo e os crimes organizados em todo o território nacional.
-0- PANA GT/BEH/SOC/FK/IZ 22out2017
Declarada pela primeira vez em 19 de abril deste ano, a medida foi em seguida prorrogada pela lei nº 2017-002 de 28 de abril de 2017 por seis meses até 31 de outubro corrente, lembre-se.
Esta prorrogação permitiu, nomeadamente, manter e reforçar as medidas e as ações de prevenção e de luta contra o terrorismo e os crimes organizados e prorrogar os efeitos dos processos penais em curso, segundo a mesma fonte.
Ela permitiu igualmente aumentar as ações de controlo, os meios jurídicos e as capacidades operacionais das forças de segurança no território nacional.
Durante este período, o Governo maliano tomou várias medidas, nomeadamente, a proibição de entrada e saída de veículos, a partir de certas horas nas zonas de insegurança, a instituição de revistas sistemáticas aos carros, às motos e carroças e as buscas a lugares suspeitos.
Foram igualmente introduzidas a sujeição das marchas e algumas manifestaões públicas e cortejos à autorização prévia, a restrição do porte de arma nas manifestações públicas, a regulamentação do trânsito em vários eixos rodoviários e a navegação sobre os rios, bem como a organização das patrulhas mistas ao longo das fronteiras.
Apesar destas medidas, os ataques terroristas contra as populações civis e as forças de
segurança continuaram, e os riscos de atentado grave contra a segurança das pessoas e dos seus bens ainda são elevados em várias zonas, nomeadamente, no norte e no centro do país.
Face a esta situação, o Estado de emergência foi prorrogado de novo por um ano, a partir de 31 de outubro de 2017 à meia-noite em todo o território nacional, decidiu o Governo maliano.
A presente medida inscreve-se no quadro do reforço dos dispositivos de prevenção e de luta contra o terrorismo e os crimes organizados em todo o território nacional.
-0- PANA GT/BEH/SOC/FK/IZ 22out2017