PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Brasil concede residência permanente a cerca de 2 mil Africanos
Paris, França (PANA) – O Governo brasileiro concedeu um cartão de residência permanente a cerca de dois mil refugiados angolanos e liberianos, que na sua maioria fugiram dos conflitos que atormentaram os seus países durante os anos 1990, soube-se de fonte oficial.
Segundo as estatísticas governamentais brasileiras, a decisão abrange mil e 681 refugiados angolanos e 271 refugiados liberianos, ou seja 40 porcento da população refugiada no Brasil, indicou o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), que acrescentou que a medida foi tomada sob a sua recomendação.
« O ACNUR exortou os Estados a aplicar as cláusulas de cessação sobre estas duas situações de refugiados e recomendou aos países de asilo a continuar a integração local ou conceder um outro estatuto aos antigos refugiados », sublinhou a agência onusina num comunicado de imprensa.
O decreto do Governo brasileiro indica que os refugiados angolanos e liberianos terão 90 dias, após serem informados pelas autoridades, para chamar a Polícia e pedir o seu visto de residente permanente.
Eles devem conformar-se com pelo menos uma das quatro condições, designadamente viver no Brasil enquanto refugiado reconhecido nos quatro últimos anos, ser contratado por uma empresa privada ou pública registada junto do Ministério do Trabalho, ser trabalhador qualificado com competências oficialmente reconhecidas ou dirigir a sua própria empresa legalmente estabelecida.
Os refugiados angolanos e liberianos estão muito bem integrados na sociedade brasileira, sobretudo nas cidades de Rio de Janeiro e de São Paulo e vários estão casados com cidadãs brasileiras e possuem filhos brasileiros.
O ACNUR considera que a maioria dos Angolanos e dos Liberianos respondem às exigências das autoridades para permanecer no Brasil.
Em Angola, o conflito armado de 1961 a 2002 dslocou mais de quatro milhões de deslocados internos e obrigou 600 mil outras pessoas a fugir para o exílio.
No caso da Libéria, as duas guerras civis (de 1989 a 1996 e de 1999 a 2003) geraram dezenas de milhares de refugiados.
-0- PANA BM/AAS/MAR/TON 11nov2012
Segundo as estatísticas governamentais brasileiras, a decisão abrange mil e 681 refugiados angolanos e 271 refugiados liberianos, ou seja 40 porcento da população refugiada no Brasil, indicou o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), que acrescentou que a medida foi tomada sob a sua recomendação.
« O ACNUR exortou os Estados a aplicar as cláusulas de cessação sobre estas duas situações de refugiados e recomendou aos países de asilo a continuar a integração local ou conceder um outro estatuto aos antigos refugiados », sublinhou a agência onusina num comunicado de imprensa.
O decreto do Governo brasileiro indica que os refugiados angolanos e liberianos terão 90 dias, após serem informados pelas autoridades, para chamar a Polícia e pedir o seu visto de residente permanente.
Eles devem conformar-se com pelo menos uma das quatro condições, designadamente viver no Brasil enquanto refugiado reconhecido nos quatro últimos anos, ser contratado por uma empresa privada ou pública registada junto do Ministério do Trabalho, ser trabalhador qualificado com competências oficialmente reconhecidas ou dirigir a sua própria empresa legalmente estabelecida.
Os refugiados angolanos e liberianos estão muito bem integrados na sociedade brasileira, sobretudo nas cidades de Rio de Janeiro e de São Paulo e vários estão casados com cidadãs brasileiras e possuem filhos brasileiros.
O ACNUR considera que a maioria dos Angolanos e dos Liberianos respondem às exigências das autoridades para permanecer no Brasil.
Em Angola, o conflito armado de 1961 a 2002 dslocou mais de quatro milhões de deslocados internos e obrigou 600 mil outras pessoas a fugir para o exílio.
No caso da Libéria, as duas guerras civis (de 1989 a 1996 e de 1999 a 2003) geraram dezenas de milhares de refugiados.
-0- PANA BM/AAS/MAR/TON 11nov2012